1. INTRODUÇÃO
Esta Política de Privacidade foi implementada de acordo com as obrigações estipuladas pelo Provimento 149/2023 do CNJ e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2019 (“LGPD”), bem como pelas demais leis e regulamentos aplicáveis ao Cartório Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.
2. OBJETIVO
O presente Aviso tem como objetivo demonstrar o compromisso com a privacidade e proteção dos dados pessoais, informando aos titulares de dados sobre o tratamento dos dados coletados por nós, os motivos para a coleta, utilização, compartilhamentos necessários, bem como a forma de armazenamento, atualizações, gestão e exclusão desses dados a pedido de nossos titulares ou por exigências normativos e regulatórias que nos regem.
3. ABRANGÊNCIA
O LGPD se aplica ao processamento de dados pessoais de titulares de dados que ocorre no Brasil, mesmo que a organização esteja localizada fora do Brasil, mas preste serviços para cidadãos brasileiros, a organização estará sujeita a essa legislação.
4. DEFINIÇÕES
- Titular de dados: pessoa natural (física) a quem se referem os dados objeto de tratamento.
- Dado pessoal: qualquer informação relacionada do titular, tais como nome, números de documentos, endereços, contatos, idade, estado civil etc.
- Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre aspectos íntimos do titular, tais como etnia, raça, gênero, opiniões políticas, religião, dados médicos e biometria.
- Dados anonimizados: dados que perderam a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, pelo uso de meios técnicos razoáveis.
- Encarregado de dados ou Data Protection Officer (DPO): pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o controlador dos dados, os titulares e os órgãos fiscalizatórios.
- Tratamento de dados pessoais: toda a operação realizada com o dado pessoal, desde a coleta até sua eliminação, incluindo aquelas próprias do exercício da função registral, tais como inscrição, transcrição, registro, averbação e emissão de certidões.
- Controlador de dados: pessoa física ou jurídica a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados.
- Operador de dados: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
- Consentimento: Livre manifestação do titular em concordar com o tratamento de seus dados pessoais para uma certa finalidade.
- Bloqueio: Suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, no que diz respeito aos dados pessoais ou do banco de dados.
- Eliminação: É a exclusão dos dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.
- Transferência internacional: Transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.
- Uso compartilhado de dados: Comunicação do banco de dados pessoais por órgãos e entidades públicas ou privadas, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses estes públicos ou privados.
- Relatório de impacto à proteção de dados pessoais: É a documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar rua os às liberdades civis e aos direitos fundamentais, assim como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.
- Anonimização: É a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação a um indivíduo.
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Poder Judiciário responsáveis por fiscalizar e regulamentar a atividade dos cartórios;
- ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD.
5. DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS
Os direitos conferidos aos titulares de dados pessoais, atendem os requisitos de conformidade referente ao Art. 18 da LGPD e recomendações do Prov. 149/2023 do CNJ nos art. 17 e 18.
Considerando que o cartório utiliza apenas as informações necessárias para execução dos serviços solicitados pelo titular os quais atendem provimentos e regramentos de armazenamento de descarte, portanto os direitos aos quais os titulares poderão solicitar serão:
- Direito de acesso: o direito de ser informado e solicitar acesso aos dados pessoais tratados pela organização;
- Direito de retificação: o direito de solicitar que alteremos ou atualizemos os seus dados pessoais quando eles estiverem incorretos ou incompletos;
Por questão de segurança, a concessão do exercício aos direitos de titular pode ser efetuada mediante requisição, desde que confirmada a identidade do titular, caso ele seja o solicitante ou documento oficial concedendo poderes ao representante do titular para solicitar tais informações ou pelo canal de atendimento pelo e-mail: encarregadoriparademinas@gmail.com
de contado do Encarregado de dados do Cartório.
Tendo em vista a natureza dos serviços prestados pelos cartórios é importante destacar que:
- As informações cedidas por meio do exercício do direito de titular não possuem valor de certidão;
- A gratuidade do livre acesso aos titulares de dados será restrita aos dados pessoais constantes nos sistemas administrativos do cartório, sem alcançar a prática dos atos inerentes à prestação do serviço registral, e não abrangerá a emissão de certidões.
- A correção dos dados que estiverem inscritos em documentos oficiais do cartório (matrículas de imóveis ou certidões de nascimento, por exemplo) deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica;
6. DESCRIÇÃO DO TRATAMENTO DE DADOS
O Cartório Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas é controlador de dados pessoais e, nessa qualidade, promove o tratamento das informações de seus usuários.
Considerando os princípios da LGPD, o cartório utiliza apenas as informações necessárias para execução dos serviços solicitados, restringindo seu uso às finalidades informadas nesta política.
6.1 Tratamento de dados para prestação de serviço registral
Durante a vigência da relação havida entre as partes, para a prestação dos serviços e para cumprimento das obrigações legais e regulatórias serão coletados os seguintes dados:
Titulares | Dados pessoais | Finalidade |
Usuários dos serviços das atividades prestadas pelo Cartório | O Cartório poderá solicitar dados específicos que possam vir a ser exigido segundo Provimentos que regem o cartório e será justificado no ato da solicitação. Os dados geralmente solicitados serão: Nome completo, nacionalidade, profissão, idade, CPF, RG, estado civil, filiação, endereço completo, endereço eletrônico. | Qualificação básica das informações para viabilizar a prestação dos serviços solicitada. |
Usuários dos serviços das atividades prestadas pelo Cartório | Dados coletadas para atendimento das atividades solicitadas: Nome completo, nacionalidade, profissão, idade, CPF, RG, estado civil, filiação, endereço completo, endereço eletrônico | Executar a prestação dos serviços solicitado pelo titular. Armazenar e descarte conforme Provimento 50/2015; compartilhar dados conforme definido nos Provimentos específicos de cada cartório |
Usuários que venham adentrar nas instalações do cartório | Imagens em câmeras de segurança | Manter seguras suas instalações e pessoas, prevenindo a ocorrência de ilícitos. |
Usuários dos Serviços Bancários | Nome completo, número de cartão de crédito, débito, Pix. | Dados de comprovação de pagamento para fins fiscais |
Usuários que desejem exercer seus direitos com baseado na LGPD e Provimento 149 | Nome completo, CPF, endereço eletrônico, solicitação | Atendimento aos direitos dos titulares por meio de canal de atendimento |
Usuários dos serviços das atividades prestadas pelo Cartório | Número do documento de identificação e nome do órgão expedidor ou, se estrangeiro, dados do passaporte ou carteira civil; Data de nascimento; Telefones, inclusive celular; Dados biométricos, tais como: impressões digitais e fotografia; Imagens dos documentos de identificação e dos cartões de autógrafo; Enquadramento em qualquer das condições previstas nos incisos I, II e III do art. 1º da Resolução Coaf n. 31, de 7 de junho de 2019; Enquadramento na condição de pessoa exposta politicamente nos termos da Resolução Coaf n. 29, de 28 de março de 2017. | Para cumprimento do dever de devida diligência contemplado no Provimento nº 88/2019 do CNJ |
6.2 Uso compartilhado de dados
A partir da administração em caráter privado típica da atividade notarial e registral, o cartório poderá compartilhar seus dados com fornecedores contratados, tais como: empresas, profissionais liberais, empresas para execução de atividades das quais podem tratar dados pessoais contratos há previsão de compartilhamento de dados pessoais.
O cartório tem como obrigação compartilhar seus dados com alguns órgãos públicos com papel regulatório ou fiscal, centrais de serviços eletrônicos e conselhos de classe.
Diante disso, o uso compartilhado de dados cumpre os requisitos contemplados no art. 23, caput, da LGPD, pois ocorre nos limites da finalidade pública, da persecução do interesse público e da execução de competências legais.
7. SEGURANÇA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO
Os dados tratados pelo cartório, bem como seu acervo exigem de seu Controlador (Gestor do Cartório) um procedimento criterioso para guarda e armazenamento.
Diante da importância dos dados tratados, o cartório adota medidas de segurança para proteção da informação, conforme Prov. 74/2018, e, atualmente para atendimento dos requisitos do Prov. 149/2023 para privacidade, principalmente dados pessoais, aplicando as medidas de proteção administrativas, físicas e técnicas necessárias. Além disso, conforme orientação deste provimento, e, como forma de garantir a proteção dos dados por todo o ciclo de tratamento, o cartório exigirá de seus fornecedores medidas preventivas de Segurança e Privacidade das Informações, com inserção de cláusulas contratuais e responsabilizações, bem como qualificação via questionários ou Due Diligence.
O cartório já possui medidas técnicas e administrativas de segurança informacional, tais como firewall, antivírus, antissequestro, filtro de conteúdo, backup, dentre outros. Além disso, conta com armazenamento em servidores próprios e em nuvem.
7.1 Armazenamento e descarte
Os dados pessoais coletados para prestação dos serviços notariais e registrais são armazenados conforme os prazos contemplados na legislação e regulamentação específica, em especial o Provimento nº 50/2015 do CNJ.
Para as atividades de tratamento não relacionadas a prestação de serviços acima citados, o cartório adotará a tabela de armazenamento e descarte conforme leis que regem o assunto.
Findado o prazo e a necessidade legal de armazenamento, os dados pessoais serão excluídos com métodos de descarte seguro que garantam a inutilização dos documentos.
8. CONTATO
Em caso de dúvida o Cartório Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas nomeou Davidson Oliveira Campos para interagir com o canal de atendimento pelo e-mail: encarregadoriparademinas@gmail.com
9. REVISÕES À POLÍTICA
Este documento tem validade indeterminada, podendo ser revisada a qualquer tempo e critério ou quando houver mudanças na LGPD.
10. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Esta Política está em conformidade com as leis, provimentos e normas tais como:
- Provimento 149/2023 do CNJ;
- Provimento 50/2015 do CNJ;
- Provimento 74/2018 do CNJ;
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018);
- Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011);
- Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014);
- Lei dos Notários e dos Registradores (Lei nº 8.935/1994);
- ABNT NBR ISO/IEC 27701:2019 – Tecnologia da Informação – Técnicas de segurança – Gestão da privacidade da informação.