Política de Privacidade e Termos de Uso

1.                  INTRODUÇÃO

Esta Política de Privacidade foi implementada de acordo com as obrigações estipuladas pelo Provimento 149/2023 do CNJ e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2019 (“LGPD”), bem como pelas demais leis e regulamentos aplicáveis ao Cartório Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.

2.                  OBJETIVO

O presente Aviso tem como objetivo demonstrar o compromisso com a privacidade e proteção dos dados pessoais, informando aos titulares de dados sobre o tratamento dos dados coletados por nós, os motivos para a coleta, utilização, compartilhamentos necessários, bem como a forma de armazenamento, atualizações, gestão e exclusão desses dados a pedido de nossos titulares ou por exigências normativos e regulatórias que nos regem.

3.                  ABRANGÊNCIA

O LGPD se aplica ao processamento de dados pessoais de titulares de dados que ocorre no Brasil, mesmo que a organização esteja localizada fora do Brasil, mas preste serviços para cidadãos brasileiros, a organização estará sujeita a essa legislação.

4.                  DEFINIÇÕES

  • Titular de dados: pessoa natural (física) a quem se referem os dados objeto de tratamento.
  • Dado pessoal: qualquer informação relacionada do titular, tais como nome, números de documentos, endereços, contatos, idade, estado civil etc.
  • Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre aspectos íntimos do titular, tais como etnia, raça, gênero, opiniões políticas, religião, dados médicos e biometria.
  • Dados anonimizados: dados que perderam a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, pelo uso de meios técnicos razoáveis.
  • Encarregado de dados ou Data Protection Officer (DPO): pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o controlador dos dados, os titulares e os órgãos fiscalizatórios.
  • Tratamento de dados pessoais: toda a operação realizada com o dado pessoal, desde a coleta até sua eliminação, incluindo aquelas próprias do exercício da função registral, tais como inscrição, transcrição, registro, averbação e emissão de certidões.
  • Controlador de dados: pessoa física ou jurídica a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados.
  • Operador de dados: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
  • Consentimento: Livre manifestação do titular em concordar com o tratamento de seus dados pessoais para uma certa finalidade.
  • Bloqueio: Suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, no que diz respeito aos dados pessoais ou do banco de dados.
  • Eliminação: É a exclusão dos dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.
  • Transferência internacional: Transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.
  • Uso compartilhado de dados: Comunicação do banco de dados pessoais por órgãos e entidades públicas ou privadas, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses estes públicos ou privados.
  • Relatório de impacto à proteção de dados pessoais: É a documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar rua os às liberdades civis e aos direitos fundamentais, assim como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.
  • Anonimização: É a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação a um indivíduo.
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Poder Judiciário responsáveis por fiscalizar e regulamentar a atividade dos cartórios;
  • ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD.

5.                  DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS

Os direitos conferidos aos titulares de dados pessoais, atendem os requisitos de conformidade referente ao Art. 18 da LGPD e recomendações do Prov. 149/2023 do CNJ nos art. 17 e 18.

Considerando que o cartório utiliza apenas as informações necessárias para execução dos serviços solicitados pelo titular os quais atendem provimentos e regramentos de armazenamento de descarte, portanto os direitos aos quais os titulares poderão solicitar serão:

  1. Direito de acesso: o direito de ser informado e solicitar acesso aos dados pessoais tratados pela organização;
  2. Direito de retificação: o direito de solicitar que alteremos ou atualizemos os seus dados pessoais quando eles estiverem incorretos ou incompletos;

Por questão de segurança, a concessão do exercício aos direitos de titular pode ser efetuada mediante requisição, desde que confirmada a identidade do titular, caso ele seja o solicitante ou documento oficial concedendo poderes ao representante do titular para solicitar tais informações ou pelo canal de atendimento pelo e-mail: encarregadoriparademinas@gmail.com

de contado do Encarregado de dados do Cartório.

Tendo em vista a natureza dos serviços prestados pelos cartórios é importante destacar que:

  1. As informações cedidas por meio do exercício do direito de titular não possuem valor de certidão;
  2. A gratuidade do livre acesso aos titulares de dados será restrita aos dados pessoais constantes nos sistemas administrativos do cartório, sem alcançar a prática dos atos inerentes à prestação do serviço registral, e não abrangerá a emissão de certidões.
  3. A correção dos dados que estiverem inscritos em documentos oficiais do cartório (matrículas de imóveis ou certidões de nascimento, por exemplo) deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica;

6.                  DESCRIÇÃO DO TRATAMENTO DE DADOS

O Cartório Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas é controlador de dados pessoais e, nessa qualidade, promove o tratamento das informações de seus usuários.

Considerando os princípios da LGPD, o cartório utiliza apenas as informações necessárias para execução dos serviços solicitados, restringindo seu uso às finalidades informadas nesta política.

6.1 Tratamento de dados para prestação de serviço registral

Durante a vigência da relação havida entre as partes, para a prestação dos serviços e para cumprimento das obrigações legais e regulatórias serão coletados os seguintes dados:

Titulares

Dados pessoais

Finalidade

Usuários dos serviços das atividades prestadas pelo Cartório 

O Cartório poderá solicitar dados específicos que possam vir a ser exigido segundo Provimentos que regem o cartório e será justificado no ato da solicitação. Os dados geralmente solicitados serão: Nome completo, nacionalidade, profissão, idade, CPF, RG, estado civil, filiação, endereço completo, endereço eletrônico.

Qualificação básica das informações para viabilizar a prestação dos serviços solicitada.

Usuários dos serviços das atividades prestadas pelo Cartório

Dados coletadas para atendimento das atividades solicitadas: Nome completo, nacionalidade, profissão, idade, CPF, RG, estado civil, filiação, endereço completo, endereço eletrônico

Executar a prestação dos serviços solicitado pelo titular. Armazenar e descarte conforme Provimento 50/2015; compartilhar dados conforme definido nos Provimentos específicos de cada cartório 

Usuários que venham adentrar nas instalações do cartório

Imagens em câmeras de segurança

Manter seguras suas instalações e pessoas, prevenindo a ocorrência de ilícitos.

Usuários dos Serviços Bancários

Nome completo, número de cartão de crédito, débito, Pix.

Dados de comprovação de pagamento para fins fiscais

Usuários que desejem exercer seus direitos com baseado na LGPD e Provimento 149

Nome completo, CPF, endereço eletrônico, solicitação

Atendimento aos direitos dos titulares por meio de canal de atendimento

Usuários dos serviços das atividades prestadas pelo Cartório

Número do documento de identificação e nome do órgão expedidor ou, se estrangeiro, dados do passaporte ou carteira civil; Data de nascimento; Telefones, inclusive celular; Dados biométricos, tais como: impressões digitais e fotografia; Imagens dos documentos de identificação e dos cartões de autógrafo; Enquadramento em qualquer das condições previstas nos incisos I, II e III do art. 1º da Resolução Coaf n. 31, de 7 de junho de 2019; Enquadramento na condição de pessoa exposta politicamente nos termos da Resolução Coaf n. 29, de 28 de março de 2017.

Para cumprimento do dever de devida diligência contemplado no Provimento nº 88/2019 do CNJ

6.2         Uso compartilhado de dados

A partir da administração em caráter privado típica da atividade notarial e registral, o cartório poderá compartilhar seus dados com fornecedores contratados, tais como: empresas, profissionais liberais, empresas para execução de atividades das quais podem tratar dados pessoais contratos há previsão de compartilhamento de dados pessoais.

O cartório tem como obrigação compartilhar seus dados com alguns órgãos públicos com papel regulatório ou fiscal, centrais de serviços eletrônicos e conselhos de classe.

Diante disso, o uso compartilhado de dados cumpre os requisitos contemplados no art. 23, caput, da LGPD, pois ocorre nos limites da finalidade pública, da persecução do interesse público e da execução de competências legais.

7.                  SEGURANÇA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO

Os dados tratados pelo cartório, bem como seu acervo exigem de seu Controlador (Gestor do Cartório) um procedimento criterioso para guarda e armazenamento.

Diante da importância dos dados tratados, o cartório adota medidas de segurança para proteção da informação, conforme Prov. 74/2018, e, atualmente para atendimento dos requisitos do Prov. 149/2023 para privacidade, principalmente dados pessoais, aplicando as medidas de proteção administrativas, físicas e técnicas necessárias. Além disso, conforme orientação deste provimento, e, como forma de garantir a proteção dos dados por todo o ciclo de tratamento, o cartório exigirá de seus fornecedores medidas preventivas de Segurança e Privacidade das Informações, com inserção de cláusulas contratuais e responsabilizações, bem como qualificação via questionários ou Due Diligence.

O cartório já possui medidas técnicas e administrativas de segurança informacional, tais como firewall, antivírus, antissequestro, filtro de conteúdo, backup, dentre outros. Além disso, conta com armazenamento em servidores próprios e em nuvem.

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7.1         Armazenamento e descarte

Os dados pessoais coletados para prestação dos serviços notariais e registrais são armazenados conforme os prazos contemplados na legislação e regulamentação específica, em especial o Provimento nº 50/2015 do CNJ.

Para as atividades de tratamento não relacionadas a prestação de serviços acima citados, o cartório adotará a tabela de armazenamento e descarte conforme leis que regem o assunto.

Findado o prazo e a necessidade legal de armazenamento, os dados pessoais serão excluídos com métodos de descarte seguro que garantam a inutilização dos documentos.

8.                  CONTATO

Em caso de dúvida o Cartório Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas nomeou Davidson Oliveira Campos para interagir com o canal de atendimento pelo e-mail: encarregadoriparademinas@gmail.com

9.                  REVISÕES À POLÍTICA

Este documento tem validade indeterminada, podendo ser revisada a qualquer tempo e critério ou quando houver mudanças na LGPD.

10.              DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

Esta Política está em conformidade com as leis, provimentos e normas tais como:

  • Provimento 149/2023 do CNJ;
  • Provimento 50/2015 do CNJ;
  • Provimento 74/2018 do CNJ;
  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018);
  • Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011);
  • Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014);
  • Lei dos Notários e dos Registradores (Lei nº 8.935/1994);
  • ABNT NBR ISO/IEC 27701:2019 – Tecnologia da Informação – Técnicas de segurança – Gestão da privacidade da informação.